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(DOC. VP 211.0472.4001.2600)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão de admissibilidade do apelo nobre. Agravo em recurso especial. Fundamentos impugnados. Decisão agravada reconsiderada. Novo exame do recurso. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Morte da parte executada no curso do processo. Substituição processual. Ausência de partilha. Ilegitimidade passiva dos herdeiros. Legitimidade do espólio. Agravo interno provido. Recurso especial provido.

1 - Em face da impugnação dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o agravo interno merece provimento. 2 - Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos do CCB/2002, art. 1.997, caput e CPC/1973, art. 597 (CPC/2015, art. 796). Nesse contexto, os herdeiros não têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais relativas a imóvel pertencente à

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