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(DOC. VP 211.0473.9003.3300)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio simples (dolo eventual). Crime conexo com o delito do CTB, art. 306 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool). Consunção. Questão a ser dirimida pelo tribunal do Júri. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do CPP, art. 78, I, do Código de Processo Penal, bem como da jurisprudência firmada neste STJ, o julgamento dos delitos conexos aos crimes dolosos contra a vida, assim como a aplicação ou não do princípio da consunção, são de competência exclusiva do Tribunal do Júri. Precedentes. 2 - «A influência da embriaguez ao volante na construção do dolo eventual e, por consequência, a absorção ou não do delito do CTB, art. 306 pelo do CP, art. 121 são matérias que de

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