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(DOC. VP 211.0474.5000.6400)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Denunciação caluniosa tentada (CP, art. 339, caput, c/c o CP, art. 14, II). Interceptações telefônicas. Nulidades não configuradas. Revisão de dosimetria. Ausência de ilegalidade. Pleito absolutório impossibilidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Perda do cargo público (delegado de polícia) como efeito da condenação por gravidade concreta da conduta. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a orientação jurisprudencial desta corte. Alteração das conclusões. Descabimento. Súmula 7/STJ. Parecer acolhido.

1 - As teses de suposta perseguição do membro Parquet ao paciente, manipulação de provas, nulidade do depoimento do ofendido e valoração negativa no depoimento de sua esposa não foram debatidas no Tribunal de origem, portanto fica esta Corte impedida de examinar tais alegações, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A desclassificação do delito de denunciação caluniosa para o de abuso de autoridade esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto implica, inevitavelmente,

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