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(DOC. VP 211.0475.4000.7300)

STJ. Processual civil. Contrato temporário. Servidora gestante. Dispensa no período de gravidez. Direito à indenização. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise de dispositivos constitucionais. Competência ao STF.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação do réu a pagar os valores referentes ao período no qual fazia jus à estabilidade provisória, na condição de gestante, referente aos cinco meses posteriores ao parto. II - Após sentença que julgou procedente o pedido inicial, foi interposta apelação, a qual foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ficando consignado que, ainda que inexista, diante da natureza provisória e precária do contrato temporár

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