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(DOC. VP 211.0475.4000.8400)

STJ. Tributário. Parcelamento. Aproveitamento do valor depositado via bacenjud para pagamento da antecipação/pedágio, previsto na Lei 12.966/2014. Restrição temporal. Lei 11.941/2009, art. 10, § 3º.

I - A hipótese dos autos gravita em torno da possibilidade de aproveitamento dos valores depositados via BacenJud, em favor do Tesouro Nacional, para amortização da antecipação/pedágio, previsto no parcelamento tributário instituído pela Lei 12.996/2014. II - A Lei 11.941/2009, com a redação da Lei 13.137/2015, previu na Lei 11.941/2009, art. 10, § 3º, que os valores oriundos de constrição judicial depositados na conta única do Tesouro Nacional pudessem ser utilizados para pagam

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