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(DOC. VP 211.0475.4001.3900)

STJ. Processual civil. Ação ordinária. Constituição de servidão administrativa. Pedido parcialmente procedente. Servidão constituída. Pagamento do valor indenizatório, avaliado por perito. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a CELG Distribuição S. A. - CELG D pleiteia a constituição de servidão administrativa. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para constituir a servidão administrativa, com o devido pagamento do valor indenizatório, avaliado por perito. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na incidência da Súmula 282/STF (quanto ao CCB/2002, art. 884) e da Súmula 7/STJ (quanto ao CPC/2015, art. 479; Decreto-lei 3.365/1941,

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