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(DOC. VP 211.0475.4006.9200)

STJ. Penal e processo penal. Agravo em recurso especial. Crime contra a economia popular. Lei 4.591/1964, art. 65, § 1°, I. Sessão de julgamento por videoconferência. Ausência de prévia intimação da defesa. Pretendida aplicação aplicação do CPP, art. 28-A. Inovação recursal. Impossibilidade. Processo em fase recursal. Réu condenado. Preclusão. Ausência de interrogatório. Revelia decretada. Nulidade. Ausência localização do réu no endereço fornecido. Revolvimento fático probatório. Violação do CPP, art. 381 e CPP, art. 315. Ausência de indicação de ofensa a ofensa ao CPP, art. 619. Matéria preclusa. Acórdão estadual que decidiu a questão de forma fundamentada. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Órgão julgador não precisa rebater todos os argumentos trazidos pelas partes. Pedido de absolvição. Atipicidade da conduta. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

I - Descabido pedido, na medida em que as normas que regem o julgamento virtual dos embargos de declaração, agravo regimental e agravo interno não se aplicam ao julgamento realizado mediante vídeo conferência, o qual é presencial e segue as regras correspondentes. Precedentes. II - Importante destacar que não se admite inovação recursal consistente na discussão, em agravo regimental e/ou embargos de declaração, de teses que não foram objeto do recurso especial, haja vista a devolu

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