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(DOC. VP 211.0664.3002.7400)

STJ. Meio ambiente. Ambiental. Reserva legal do imóvel. Novo CF (Lei 12.651/2012). Tempus regit actum. Lei 12.651/2012, art. 15. Irretroatividade. Abordagem infraconstitucional. Área de preservação permanente. Cômputo. Impossibilidade. Lei 12.651/2012, art. 66. Regularização. Aplicabilidade imediata.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O Superior Tribunal de Justiça, em diversos julgados, tem defendido a tese de que, em matéria ambiental, deve prevalecer o princípio tempus regit actum, de forma a não se admitir a aplicação das disposições do

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