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(DOC. VP 211.0664.3008.1800)

STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Lei 12.850/2013. Pedido de trancamento da ação. Ausência das hipóteses autorizativas. Classificação da conduta imputada. Controle judicial no momento da sentença. CPP, art. 312. Requisitos. Demonstração do fumus comissi delicti. Reiteração delitiva. Ações penais em curso. Princípio da proporcionalidade. Imposição de cautelares. Necessidade e adequação atendidas. Precedente.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere da hipótese dos autos (HC 307.842/BA/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2

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