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(DOC. VP 211.1040.8326.2725)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação com trânsito em julgado em 1996. Nulidades da fase de pronúncia e do conselho de sentença. Preclusão. Impetração substitutiva de revisão criminal. Indevida supressão de instância. Flagrante ilegalidade não constatada in casu. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Recurso desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, não foi constatada nenhuma flagrante ilegalidade. Digno de nota que o trânsito em julgado se deu na ação penal de origem em 1996. III - Aliás, impossível buscar a revisão criminal em indevida supressão de instância e por meio de um writ. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que «o e

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