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(DOC. VP 211.1040.8608.3723)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Natureza remuneratória. Incidência sobre hora repouso alimentação (hra). Jurisprudência pacífica do STJ. Nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017. Não alteração do entendimento já consolidado. CTN, art. 4º, I.

1 - O STJ superou a divergência existente entre as Turmas que compõem a Seção de Direito Público, uniformizando a orientação de que a verba denominada Hora Repouso Alimentação (HRA) possui natureza remuneratória, submetendo-se à incidência de contribuição previdenciária. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp. 1.122.223/SP/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 13/11/2020; AgInt no REsp. 1.727.114/BA/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/201

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