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(DOC. VP 211.1040.8624.8865)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso especial. Omissão do tribunal de origem. CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência. Simples descontentamento da recorrente. Recurso não provido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se constata na hipótese. 2 - Verifica-se que, diferentemente do que afirma a embargante, não há omissão no decisum. O Tribunal de origem, ao decidir seus Embargos de Declaração, assim consignou (fls. 571/572, e- STJ):

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