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(DOC. VP 211.1040.8741.5573)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prazo em dobro e intimação pessoal. Prerrogativa exclusiva da defensoria pública. Extensão ao advogado constituído. Impossibilidade. Intempestividade do recurso. Agravo regimental não conhecido.

1 - A prerrogativa de intimação pessoal e da contagem dos prazos processuais em dobro é exclusiva da Defensoria Pública, nos termos da Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, não se estendendo ao advogado constituído que assume o patrocínio da causa. 2 - A intimação da parte representada por advogado particular é feita por publicação no Diário Oficial (CPP, art. 370, § 1º) e o prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos da Lei

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