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(DOC. VP 211.1050.8348.5679)

STJ. Processual civil. Ação civil pública ambiental. Edificação em área de preservação permanente. Despejo de esgoto sem o devido tratamento. Pedido parcialmente acolhido. Abstenção de acupar, edificar, explorar, cortar ou suprimir vegetação. Recomposição florestal. Retirada de resíduos. Ressarcimento de danos. Multa. Indenização moral-ambiental coletiva. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental em que o Ministério Público do Estado do Tocantins questiona a edificação de ginásio de esportes em área de preservação permanente, com despejo de detritos (esgoto) no Córrego Lava Pés, sem o tratamento devido. Na sentença, o pedido foi parcialmente acolhido, para condenar o Educandário O. de Araguaina Ltda. a se abster de ocupar, edificar, explorar, cortar ou suprimir qualquer tipo de vegetação da área de preservação pe

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