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(DOC. VP 211.1080.9504.3856)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 356, CPC/2015, art. 375, CPC/2015, art. 476 e CPC/2015, art. 487. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Enquadramento do cimento asfático como impermeabilizante, para efeito de sujeição à substituição tributária. Acórdão embasado em premissas fáticas e na interpretação de norma de direito local. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.

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