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(DOC. VP 211.1080.9847.2503)

STJ. Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Valor aduaneiro. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Acórdão lastreado em motivação eminentemente constitucional.

1 - A matéria pertinente ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º e CTN, art. 98 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foi suscitada nos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. 2 - A questão debatida nos autos foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamento eminentemente constitucional, escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte

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