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(DOC. VP 211.1080.9917.5221)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição intercorrente afastada pelo eg. Tribunal por ausência de inércia do credor. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Agravo conhecido para desprover o recurso especial.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que houve impugnação específica dos óbices contidos na decisão de admissibilidade do recurso especial. Novo exame do feito. 2 - Não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 3 - Tema IAC 1: «Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte

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