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(DOC. VP 211.1091.0607.1542)

STJ. Transação. Homologação de acordo extrajudicial. Indeferimento. Decisão interlocutória de mérito. Agravo de instrumento. Cabimento. Processual civil. CPC/2015, art. 203, § 2º. CPC/2015, art. 354, parágrafo único. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487, II e III, «b». CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015, II.

1 - A controvérsia consiste em saber se a decisão que deixa de homologar acordo extrajudicial firmado entre as partes pode ser alvo de agravo de instrumento, a despeito do rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. 2 - O CPC/2015, art. 203, conceitua sentença como «o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento no CPC/2015, art. 485 e CPC/2015, art. 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução» e decisão interlocutória como «todo pronuncia

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