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(DOC. VP 211.1101.0465.1306)

STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Interrogatório do réu antes da devolução da carta precatória expedidas para a inquirição de testemunha. Possibilidade. Inteligência dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 222. Mácula não caracterizada.

1 - Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto. 2 - Assim, a eventual inversão de algum ato processual ou a adoção do procedimento ordinário em detrimento de rito

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