Carregando…

(DOC. VP 211.1101.0693.4535)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, IV e V, e § 4º; art. 157, § 3º; art. 163, II; art. 211, todos do CP; e Lei 10.826/2003, art. 14. Prisão preventiva. Pronúncia. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Excesso de prazo não configurado. Recomendação.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - Ao pronunciar o réu, deve o juiz, nos termos do CPP, art. 413, § 3º, decidir, motivadamente, sobre a manutenção da prisão anteriormente imposta. 3 - No caso, a decisão de pronúncia, que manteve a prisão preventiva do paciente, apontou como

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote