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(DOC. VP 211.1101.1102.3938)

STJ. Recurso especial. Contrato de fiança. Caráter acessório. Débito já vencido. Mera tolerância. Caracterização de transação ou moratória, a ensejar a exoneração da fiança. Inexistência. Reexame de provas e interpretação contratual, em sede de recurso especial. Impossibilidade.

1 - A fiança é contrato que tem o propósito de transferir para o fiador o risco do inadimplemento, cumprindo, dessa forma, sua função de garantia. Tem caráter acessório porque depende da existência da obrigação principal para que possa subsistir (fica vinculada à existência, validade e eficácia dessa obrigação). Por conseguinte, desaparecendo a responsabilidade do afiançado, não mais a terá o fiador. 2 - Além das causas que extinguem os contratos em geral, a fiança também

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