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(DOC. VP 211.1101.1125.5940)

STJ. Administrativo e ambiental. Área de preservação permanente invadida há mais de vinte anos. Omissão do município. Determinação judicial de promoção da regularização fundiária. Tema discutido em perspectiva constitucional. Impossibilidade de conhecimento pelo STJ. Necessidade de estudos técnicos. Determinação feita pela Lei 13.465/2017. Não enfrentamento pelas instâncias ordinárias. Ausência de embargos de declaração. Falta de prequestionamento. Inviabilidade do recurso especial.

1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Município de Manaus em virtude da invasão de área de preservação permanente localizada no Conjunto Hiléia I - Mantendo a sentença de primeira instância, o Tribunal de origem rejeitou o pedido de retirada dos ocupantes, mas impôs ao Município de Manaus a realização de regularização fundiária, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como de visto

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