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(DOC. VP 211.1101.1183.5172)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Improbidade administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Razões repetidas dos aclaratórios. Intuito protelatório. Aplicação de multa.

1 - Cuida-se, na origem, de ato de improbidade administrativa cometido por Adalberto Almeida Conde, que, na qualidade de Diretor-Geral do DEGASE, permitiu, sem prévio procedimento licitatório, o uso de prédio público — Centro Profissionalizante do DEGASE — pela sociedade empresária Alimenge Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. para nele implantar uma padaria-escola, visando à qualificação profissional de menores infratores. 2 - Entretanto, a Alimenge Comercial de Gêneros Alim

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