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(DOC. VP 211.1101.1206.7342)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Violação aos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973 art. 468 (CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503). Ação ordinária de cobrança. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Preliminar de coisa julgada acolhida pelas instâncias ordinárias. Fundamento não impugnado nas razões do recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem manteve a sentença que extinguiu a ação de cobrança sem julgamento de mérito, reiterando que a matéria não poderia ser novamente debatida, já que afastado o suposto direito ao recebimento dos valores cobrados quando do julgamento dos Embargos à Execução no Mandado de Segurança 1535/94 pela própria Corte Estadual. 2 - Nas razões do recurso especial, contudo, a agravante limitou-se a afirmar que «restou comprova

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