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(DOC. VP 211.1101.1208.9932)

STJ. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Restrição orçamentária. Requisitos cumulativos. Não comprovação.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.099/MG, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital de abertura do concurso tem direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do certame, ressalvando que o Estado pode deixar de chamar os aprovados em hipóteses excepcionais devidamente motivadas. 2 - A alegação de restrição orçamentária para afastar o dever de nomear, conquanto possível,

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