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(DOC. VP 211.1101.1241.7959)

STJ. Penal. Petição do Ministério Público. Reconhecimento da prescrição retroativa. Matéria de ordem pública. CPP, art. 61. Termo inicial. Data dos fatos anterior a Lei 12.234/2010. Decurso do prazo prescricional entre data dos fatos e recebimento da denúncia. Prescrição retroativa reconhecida de ofício.

1 - A existência de matéria de ordem pública demanda a concessão da ordem de ofício para que se declare a extinção da punibilidade. 2 - A prescrição retroativa da pretensão punitiva tem por referência a pena em concreto, sendo aferida, nos termos do CP, art. 109, após o trânsito em julgado da condenação e segundo os marcos interruptivos descritos no CP, art. 117, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa (CP, art. 110). 3 - A atual redação do

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