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(DOC. VP 211.1101.1264.2445)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Prisão domiciliar. Medida desproporcional. Adequação e suficiência de cautelares diversas. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 2

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