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(DOC. VP 211.1101.1297.8210)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Impetração dirigida contra decisão de desembargadora relatora que indeferiu pedido liminar na origem. Superveniência do julgamento de mérito na corte de origem. Prejudicialidade. Existência de flagrante ilegalidade. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. Prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Writ prejudicado. Liminar confirmada. Ordem concedida, de ofício.

1 - A superveniência de julgamento do mérito pelo Tribunal estadual prejudica a análise das teses constantes de habeas corpus que se insurgia contra o indeferimento do pedido liminar na origem. No caso, contudo, há ilegalidade flagrante a ser reparada de ofício por esta Corte Superior, por força do CPP, art. 654, § 2º. 2 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos

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