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(DOC. VP 211.1101.1319.3164)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Reiterada interrupção do serviço de telefonia. Ocorrência que atingiu toda a população do município de igarapé grande/ma. Inversão do ônus da prova. Inatacado fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Dano moral coletivo reconhecido pelas instâncias ordinárias. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. De Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório que se mostra proporcional e razoável.

1 - O recurso especial não impugna fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, de forma que a irresignação esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.». 2 - A Corte de origem, a partir da comprovação da falha na prestação do serviço de telefonia, do dano suportado pela comunidade local e do nexo de causa

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