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(DOC. VP 211.1101.1348.4354)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação de oposição. Natureza possessória. Imóvel público destinado à reforma agrária. CPC/1973, art. 923. Discussão da posse como desdobramento do direito de propriedade.

1 - Caso em que, na origem, o Incra opôs-se à pretensão de particulares litigantes em ação de reintegração de posse, sob a alegação de que se tratava de imóvel da União afetado a programa de reforma agrária. 2 - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região consignou: «Nesse contexto, o Opoente (INCRA) sustenta que seu direito à posse deve ser declarado no feito em detrimento da posse exercida e alegada pelos opostos, porque ele detém o domínio das terras. Ao apreciar o recurso, c

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