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(DOC. VP 211.1101.1395.9763)

STJ. Administrativo. Infração administrativa. Divulgação de imagem que permite a identificação de criança ou adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional. ECA, art. 247. Reexame do conjunto fático probatório.

1 - O Tribunal de origem consignou estar caracterizada a infração administrativa, nos termos do ECA, art. 247, porquanto é possível a identificação dos menores de idade na reportagem que o recorrente divulgou em sua página no Facebook, conforme se lê dos seguintes trechos (fls. 328-333, e/STJ): «No caso, não restam dúvidas de que o representado/Apelado de fato divulgou, em sua página no Facebook, notícia acompanhada de fotos de adolescentes aprendidos na operação Balada Protegida,

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