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(DOC. VP 211.1101.1431.3876)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de influência. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Julgamento monocrático. Inexistência. Reiteração de tema já julgado por recurso especial. Impossibilidade de nova análise por esta corte. Causa de aumento de pena. Afastamento. Incursão no acervo fático probatório. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.- a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator não representa violação ao princípio da colegialidade, como aponta a defesa do agravante, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do regimento interno desta corte. Tal entendimento foi consolidado pela jurisprudência deste tribunal, expressa na Súmula 568/STJ, aplicável ao caso, mutatis mutandis. Ademais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados à análise do órgão colegiado por meio do controle recursal, via interposição de agravo regimental.- a tese deduzida nesta impetração já foi enfrentada no julgamento de recurso especial anteriormente interposto pela defesa do paciente, tornando-se insuscetível de nova análise por esta corte.- ademais, o tribunal a quo consignou estar comprovado nos autos que o paciente solicitou vantagem indevida que supostamente também seria dirigida a funcionário público, resultando na aplicação da causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do CP, art. 332. Assim, a pretensão de afastamento da referida causa de aumento demanda a incursão em elementos fático probatórios, tarefa vedada a esta corte na via angusta do habeas corpus. Precedentes.- agravo regimental desprovido.

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