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(DOC. VP 211.1101.1456.6763)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Não se pode conhecer da irresignação contra a violação do CPC/2015, art. 504, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a

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