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(DOC. VP 211.1101.1457.8742)

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público para provimento de cargo efetivo. Escrivão de polícia judiciária. Edital 1/2017. Estado do Mato Grosso do Sul. Questão 59. Critérios para revisão pelo poder judiciário. Re 632.853/CE/STF, relator Ministro Gilmar mendes, tribunal pleno, repercussão geral, DJE 29/6/2015. Não observância do edital do concurso. Recurso ordinário provido.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, o Secretário de Justiça e Segurança Pública e o Delegado-Geral da Polícia Civil, contra interpretação dada à questão 59 da prova objetiva do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no cargo de Agente de Polícia Judiciária, na função de «Escrivão de Polícia Judiciária» (Edital 1/2017 - SAD/SEJUSP/PCMS/AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA).

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