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(DOC. VP 211.1101.1487.2316)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Carta de fiança. Exclusão do acréscimo de 30% do valor da dívida previsto no CPC/1973, art. 656, § 2º. Incidência subsidiária às execuções fiscais. Art. 9º, II, da lef. Garantia prestada de forma originária sobre o valor total do crédito executado. Hipótese não enquadrada como substituição de penhora.

1 - A controvérsia sub examine versa sobre a exigibilidade do acréscimo de 30% do valor da dívida exigido pelo CPC/2015, art. 835, § 2º, no seguro- garantia apresentado pela parte devedora logo após a citação em Execução Fiscal. 2 - O STJ firmou entendimento recente no sentido de que a norma do CPC/2015, art. 835, § 2º ( CPC/1973, art. 656, § 2º), apesar de seu caráter subsidiário, possui aplicação nos processos de Execução Fiscal (REsp 1.564.097/ES, Rel. Ministro Herman Be

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