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(DOC. VP 211.1101.1493.1760)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Possibilidade de interpretação extensiva. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência dominante. 2. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Ofensa aos Lei Complementar 105/2001, art. 3º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Não verificação. Dados bancários obtidos pela Receita Federal. Esgotamento da via administrativa fiscalizatória. Constatação da possível prática de crime. Compartilhamento com o Ministério Público. Legalidade. 4. Julgamento do re 1.055.941/SP. Compartilhamento legítimo. Desnecessidade de autorização prévia do poder judiciário. 5. Afronta aos arts. 158, 159 e 386, II, do CPP. Ausência de perícia. Desnecessidade. Violação do art. 386, III e VII, do CPP. Conduta atípica. Não verificação. Constituição definitiva do crédito tributário. Súmula Vinculante 24/STF. 6. Violação dos arts. 49, 59, 60 e 68 do CP. Não ocorrência. Dosimetria da pena. Expressivo valor sonegado. Fundamentação concreta. Valor do dia-multa fixado no mínimo. Ausência de interesse recursal. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não há óbice ao julgamento monocrático do recurso especial, conforme autoriza o Regimento Interno do STJ, bem como o CPC, art. 932. Ademais, é possível interpretação extensiva do Regimento Interno para monocraticamente dar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em consonância com jurisprudência dominante. 2 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não vi

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