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(DOC. VP 211.1101.1612.8359)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 do 2015. Liquidez do título. Súmula 7/STJ. Prestações vincendas. Inclusão no cálculo da dívida mesmo sem requerimento expresso. Honorários sucumbenciais. Observância dos critérios do CPC/2015, art. 85. Valor fixado em liquidação. Provimento parcial.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - «Rever a conclusão do acórdão, que concluiu pela liquidez do título judicial e a existência de valores incontroversos, encontra óbice na Súmula 7/STJ» (AgInt no AREsp 1.077.151/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS C

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