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(DOC. VP 211.1101.1655.4592)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Concessão da ordem de ofício. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente o habeas corpus improcedente. Inteligência do art. 34, XX, do regimento interno deste STJ. Desprovimento do reclamo.o art. 34, XX, do regimento interno deste STJ autoriza o relator a decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado, ou quando a decisão impugnada se conformar com a jurisprudência dominante acerca do tema, exatamente como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Não conhecimento. Usurpação ou exploração de matéria-prima da união sem autorização legal e lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização. Crimes formais. Desnecessidade de perícia. Coação ilegal não configurada.

1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. 2 - Os crimes previstos nos arts. 2º da Lei 8.176/1991 e 55 da Lei 9.605/1998 são formais, ou seja, não exigem resultado naturalístico para a sua consumação, razão pela qual ainda que haja efetivo dano não há que se falar em indispensabilidade de perícia para a sua compro

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