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(DOC. VP 211.1101.1660.4822)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Majoração da pena-base. Fundamentação idônea. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Impossibilidade. Inexistência de bis in idem. Hipótese diversa daquela tratada no ARE 666.334/rg (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal. STF. Regime fechado. Possibilidade. Quantidade e natureza da droga apreendida. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - O Tribunal a quo negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais evidenciaram que a paciente estava se dedicando ao tráfico

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