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(DOC. VP 211.1101.1688.3950)

STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Honorários advocatícios. Impossibilidade de compensação da verba fixada na ação de conhecimento com aquela estabelecida na execução. Ausência de identidade entre credor e devedor. Inexistência de sucumbência recíproca. Natureza alimentícia da verba devida ao causídico distinta da natureza de crédito público da verba devida ao ente público. Embargos de divergência do particular providos.

1 - No termos do CCB/2002, art. 368, a compensação é possível quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra. 2 - A partir da exigência de que exista sucumbência recíproca, deve-se identificar credor e devedor, para que, havendo identidade subjetiva entre eles, possa ser realizada a compensação, o que não se verifica na hipótese em exame. 3 - No caso, os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional na ação de conhecimento pertencem ao Advogad

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