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(DOC. VP 211.1101.1700.1593)

STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Ausência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Depreende-se do art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015 que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de conferir meramente efeito modificativo ao recurso. 2 - Embargos de declaração rejeitados.

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