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(DOC. VP 211.1101.1726.2921)

STJ. Processual civil. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/91, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) sem inclusão da entidade terceira, no caso. Fnde, incra, sesc e sebrae e senac. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EResp1.619.954/SC.

1 - A Segunda Turma do STJ possuía entendimento de que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE era parte legítima para figurar em causas referentes à contribuição ao salário-educação. 2 - Em recente análise da matéria, nos EREsp 1.619.954/SC, a Primeira Seção do STJ firmou a seguinte compreensão: «(...) não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/

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