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(DOC. VP 211.1101.1828.2140)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Dano moral. Caracterização. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O Tribunal de origem qualificou os fatos alegados como meros dissabores e concluiu pela inexistência dos danos morais alegados. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado e

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