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(DOC. VP 211.1101.1902.8631)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CPP, art. 478. Rol taxativo. Menção dos antecedentes criminais do acusado pelo Ministério Público durante a sessão de julgamento do tribunal do Júri. Ausência de ilegalidade. Nulidade inexistente. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com a jurisprudência deste STJ o rol do CPP, art. 478 é taxativo. 2 - Nessa linha, esta Corte Superior, também, decidiu que a referência feita pelo Parquet durante os debates no julgamento perante o Tribunal do Juri, dos antecedentes do réu, não se enquadra nos casos apresentados pelo art. 478, I e II, do CPP, inexistindo óbice à sua menção por quaisquer das partes (HC 333.390/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta turma, julgado em 18/8/2016, DJe 5/9/2016).

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