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(DOC. VP 211.1101.1920.8563)

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. IPTU. Decisão que rejeitou pedido de suspensão da Leilão ao fundamento de que os pagamentos realizados pela executada não foi integral. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Afiguram-se relevantes as alegações da parte agravante e, ante a verificação da impugnação de todos os fundamentos da decisão que negou a admissibilidade do Recurso Especial, reconsidera-se a decisão agravada e passa-se à análise do Agravo em Recurso Especial. 2 - O Tribunal de origem consignou que «somente há que se falar em direito de remir a execução, uma vez tendo a parte comprovado o pagamento integral da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. A

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