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(DOC. VP 211.1101.1945.6171)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Agressões mútuas entre detentas e desobediência ao agente penitenciário. Reconhecimento. Absolvição ou desclassificação da conduta. Impossibilidade de incursão na seara fático probatória. Perda de 1/3 dos dias remidos. lep, art. 57. Decisão fundamentada. Manifesta ilegalidade não verificada. Agravo não provido.

1 - Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que as provas são uníssonas em indicar a prática da falta grave cometida pela apenada, consistente em mútua agressão entre as detentas acrescida da desobediência aos agentes penitenciários, nos termos do art. 50, I e VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da Lei 7.210/1984. 2 - Analisar se o fato praticado configura ou não infração disciplinar administrativa, de natureza leve, média ou grave, demandaria o revolvimento do c

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