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(DOC. VP 211.1101.1981.6546)

STJ. Direito administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Writ impetrado contra ato disciplinar militar. Incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo para atuar no feito. Competência da justiça militar estadual. Exegese dos arts. 125, § 4º, da CF/88 e 79-B e 81 da constituição paulista.

1 - Cuidando-se de mandado de segurança impetrado contra ato disciplinar militar, emanado de autoridade militar estadual, a competência para o processamento e julgamento da causa, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, toca à justiça especializada castrense. 2 - Preliminar do Estado de São Paulo acolhida, ante a incompetência absoluta da justiça comum bandeirante para o julgamento do presente mandamus, impondo-se, em consequência, a parcial cassação do acórdão recorrido, especifica

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