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(DOC. VP 211.1110.9193.2192)

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1048/STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Decadência tributária do imposto de transmissão causa mortis e doação. Controvérsia sobre o marco inicial a ser considerado. Fato gerador ocorrido. Transmissão de bens ou direitos mediante doação. Contagem da decadência na forma do CTN, art. 173, I. Irrelevância da data do conhecimento do fisco do fato gerador. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados.

1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2 - Discutiu-se no recurso repetitivo se é juridicamente relevante, para fins da averiguação do transcurso do prazo decadencial tributário, a data em que o Fisco teve conhecime

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