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(DOC. VP 211.1120.8383.1572)

STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados. Crimes ambientais. Competência. Rompimento da barragem I de rejeitos de minério no município de brumadinho. Competência da Justiça Federal. Conduta que atingiu interesse direto e específico da autarquia federal (dnpm). Indícios de danos aos sítios arqueológicos. Conexão probatória verificada entre os crimes. Competência federal para o julgamento. Súmula 122/STJ.

1 - Conforme entendimento do STF, a possibilidade de análise da competência no rito célere do habeas corpus não é viável quando exige um exame aprofundado de fatos e provas, o que não pode ser feito na via do writ por se tratar de um instrumento processual que não admite dilação probatória (AgR HC 151881/SP/STF. Primeira Turma. Relatora Min. Rosa Weber. Jul. 12/11/2019 Pub. DJe 12/02/2020). Contudo, no presente caso, não se faz necessária dilação probatória para aferir qual Juíz

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