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(DOC. VP 211.1120.8571.8436)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ex-prefeito. Multa imposta pelo Tribunal de Contas da União. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 357, §§ 1º e 2º. Dispositivos legais que não possuem comando capaz de infirmar as conclusões do acórdão. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Prova emprestada. Validade. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Infringência a Lei 8.443/1992, art. 12, § 2º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido em ação ajuizada pelo agravante, na qual busca a declaração de nulidade de multa imposta pelo Tribunal de Contas da União - TCU, por apontadas irregularidades em prestação de contas referentes ao período em que ocupava o cargo de Prefeito de Cachoeiro de Itap

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